Corra Lola, corraNeila Baldi style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever">
Pessoas negras respondem, atualmente, por 38% das matrículas nas universidades, longe da proporcionalidade em relação à população total (56%). Mas o acesso não significa permanência, nem conclusão. Muito menos continuidade nos estudos. Por isso, as instituições têm criado políticas afirmativas nas pós-graduações. O pioneirismo, no país, coube à Universidade Estadual da Bahia (UNEB), e, no estado, à Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Sem lei federal sobre o tema, cada Universidade faz a sua política. Esta semana, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) aprovou a reserva de vagas para de pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans e pessoas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, para os cursos de pós-graduação em História. É um marco, mas é preciso mais. EQUIDADE É preciso que a instituição crie uma política geral de reservas de vagas, mas também normas específicas para as seleções. Equidade consiste na adaptação de uma regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Não é possível tratar pessoas diferentes de formas iguais. Pessoas excluídas e marginalizadas em seus processos de escolarização podem não ter o mesmo desempenho ou estímulo à produção acadêmica que a dos grupos privilegiados. Como comparar pessoas com trajetórias diferentes? Do mesmo modo, é preciso a criação de políticas de permanência para garantir a efetividade de políticas que buscam ampliar o acesso de grupos socialmente vulneráveis. De que adianta entrar na graduação ou pós, mas não conseguir concluir? MAIORIA FEMININA Outra questão é a reserva de vagas para mulheres mães (cis ou trans). Quando uma cientista é mãe, sua produção cai. Essa pausa, em função da maternidade, costuma durar, em média, quatro anos, segundo o grupo Parent in Science. Portanto, a pontuação desta pessoa, no período de cinco anos, não pode ser computada do mesmo modo que as demais. E por falar em gênero, é preciso uma política específica dentro da instituição que inclua, além de ações de combate às desigualdades de acesso e permanência, a linguística: por que os documentos ainda são escritos no masculino? Mais que tudo, além de estarmos atrasados e atrasadas nestas discussões, precisamos ter pressa. Corremos o risco de ter uma extrema direita (e negacionista) na administração da universidade, destruindo todas as conquistas sociais, como o governo Federal têm feito. Corramos, portanto, para aprovar essas políticas; e corramos para votar em candidatos e candidatas comprometidas com estas causas - e com a democracia interna. O próximo passo desta corrida é dia 28 de julho, no Colégio Eleitoral. Que não fiquemos apenas nós, as Lolas, nesta corrida desenfreada. Que outros se juntem.
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"Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo" Noemy Bastos Aramburú style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever"> Muita gente desconhece que a pena de morte foi largamente usada no Brasil até a Proclamação da República, como punição para diversos crimes, tendo sido aplicada pela última vez em 1876. Conta a história que a última execução foi a do escravo Francisco em 28 de abril de 1876, na cidade de Pilar, estado de Alagoas, e a última execução de um homem livre foi de José Pereira de Sousa, em Santa Luzia (atual Luziânia), em Goiás, em 30 de outubro de 1861. A pena também atingia as mulheres, pelos registros as últimas execuções foram das escravas Peregrina e Rosa, na cidade de Sabará, Minas Gerais, executadas em 14 de abril de 1858. Nossa Constituição Federal ainda prevê essa punição, porém apenas em casos de crimes cometidos em tempos de guerra, no inciso 47 do artigo 5º que diz: "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada", cujos crimes estão identificados no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que foi aplicado na Indonésia, em 17 de janeiro de 2015, para o carioca Marco Archer Cardoso Moreira, condenado por tráfico de drogas, ao tentar entrar na Indonésia com 13 quilos de cocaína escondidos em tubos de asa delta.Para todas estas situações, mesmo havendo previsão legal e cometimento de crimes, ainda ficamos chocados com a perda da vida. Mas e o presidente da República o que fez para merecer a pena de morte? Qual o crime que cometeu? Qual a previsão legal para seu fuzilamento? Não consigo ver outro fundamento para o ato covarde da facada que o atingiu. Atitude covarde de alguém que agiu em nome de um grupinho que, levantando uma bandeira de democracia, acusa, julga, sentencia e é o próprio carrasco. E depois se diz louco, para não assumir seus atos, sendo abandonado pelo grupo covarde que o incitou a agir. Novamente, esse grupinho de covardes faz ameaças de morte ao presidente que, sabendo como agem esses covardes, coloca colete à provas de bala para poder participar de atos com quem o elegeu. Agora, estão vibrando com a hospitalização do presidente, esquecendo que a cada ato desses o Brasil perde, pois a instabilidade política atinge a bolsa, e com isso a população sofre. Infelizmente, muitos só irão perceber quando forem comprar cacetinho para o café da tarde. Que tenhamos entendimento para aplicar o que disse Voltaire, podemos não concordar uns com os outros, mas vamos defender o direito das pessoas falarem o que pensam, seja ela o presidente, seja ela o porteiro do seu prédio, pois amanhã poderá ser você o incompreendido.
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